No começo do ano, uma equipe do Pânico da TV esteve na Praça Charles Miller, defronte ao estádio do Pacaembu, para repercutir a chegada do atacante Ronaldo ao Corinthians.

Em meio ao povo-fala (jargão jornalístico para as entrevistas com populares), um dos torcedores solta um recado direto ao jogador: “Ronaldo, brilha muito no Corinthians” (sic).
Pronto. O corintiano com olhar fixo e água oxigenada no cabelo curto se transformou no verdadeiro fenômeno corintiano do ano.A curta fala virou vinheta do Pânico em meio a reportagens de todos os tipos. Virou hit na internet. Ficou famoso.
Aí vem a bomba! Realmente incomodado ou devidamente instruído por aproveitadores de plantão, Marcos da Silva Heredia (que ficaria famoso como Zina) entrou na Justiça contra a RedeTV em 22 de maio – prestem bastante atenção às datas – com pedido de indenização por danos morais.“Ao ser entrevistado sobre a estréia do jogador ‘Ronaldo’, o requerente respondeu em sua forma habitual, e seu modo de falar o nome ‘Ronaldo’ foi alvo de chacota e gozações dos entrevistadores.” (sic)
“O requerente vem sofrendo com o assédio de maneira que sua rotina foi alterada, não podendo sair de casa, pois sempre é reconhecido como ‘Ronaldo’, o que está deixando emocionalmente abalado.” (sic)Em meio aos documentos, Zina anexou um laudo que diz ser “portador de transtorno mental grave”. A Justiça decidiu suspender o processo:
“1.O autor alega ser portador de transtorno mental grave e junta
aos autos laudo médico expedido pela Secretaria Municipal de Saúde (fls.20), o que, em princípio, faz presumir sua incapacidade para a prática dos atos da vida civil e, por via de consequência, sua incapacidade processual.
2.Assim sendo, determino emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, juntando aos autos prova documental idônea de sua saúde mental, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil.
São Paulo, 26 de maio de 2009
NILSON WILFRED IVANHOÉ PINHEIRO
Juiz de Direito”
Pouco mais de um mês depois, Zina estreou no palco do Pânico na TV. Era dia 28 de junho. Durante longa apresentação, foi saudado como “o poeta de uma palavra só”.No dia seguinte, 29 de junho, o próprio Zina pediu a extinção do processo contra a RedeTV.
Para quem tem qualquer dúvida, o número do processo é 020.09.006929-3 (2ª Vara Cível – Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó). A consulta é pública.